NOVIDADES E PROMOÇÕES

Confira todas as medidas de segurança adotadas pelo Bella Città

25 DE Maio DE 2020
Imagem

O Bella Città adotou os seguintes protocolos que irão colaborar para manter a saúde e bem-estar de todos:

01) Colocou placas de orientação junto aos pontos de álcool em gel e nos banheiros de como se prevenir do COVID-19, como ele é transmitido e os principais sintomas;

02) Ampliou os pontos de álcool em gel em todas as entradas e andares em locais de fácil acesso, sendo 18 no total:

03) Exigirá dos clientes que higienizem as mãos com álcool em gel 70% ao entrarem e saírem do shopping;

04) Deniu o acesso para recebimento de mercadorias e de fornecedores, apenas, pela doca da Morom (das 8h às 11h50min);

05) Limitou as entradas externas de acesso ao público que vem a pé, sendo permitido apenas pela Av. Brasil e Cel Chicuta. A entrada da Av. Sete de Setembro estará aberta apenas para acesso ao supermercado;

06) Restringiu o acesso do público que vem de carro/ moto pelo estacionamento do shopping. O acesso será, apenas, pelo SS1 (entrada pela Av. Sete de Setembro);

07) Realizará a aferição da temperatura do público nas entradas do shopping, bem como de colaboradores, lojistas e fornecedores na doca da Morom. Pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8 graus, estarão vedadas de entrar e serão orientadas a buscar atendimento em um serviço de saúde para investigação;

08) Implantou o sistema de contagem de pessoas nas entradas do shopping, para controle e redução de fluxo de clientes para até 25% de sua capacidade máxima, evitando qualquer tipo de aglomeração, bem como manter o controle do fluxo de pessoas durante o funcionamento;

09) Implantou fluxos de movimentação de sentido único nas entradas e saídas;

10) Ampliou a frequência de higienização do shopping com água sanitária e produtos adequados, especialmente nos elevadores, corrimãos, caixas eletrônicos, banheiros e fraldário, mesas da praça de alimentação, lixeiras, equipamentos em geral e demais superfícies de toque, sempre no início das atividades, respeitando a frequência de três horas, ou após o uso e funcionamento;

11) Organizou os serviços prestados nos fraldários (como espaço para amamentação, troca, dentre outros) evitando aglomeração e reforçando a higiene desses ambientes;

12) Disponibilizou nos banheiros inclusive de utilização dos colaboradores - sabonete líquido , álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado; 13) Retirou os lounges e e bancos do mall do shopping;

14) Isolou 75% das mesas da praça de alimentação, delimitando as mesas que podem ser usadas de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 2 metros entre elas, evitando aglomeração entre os clientes e trabalhadores;

15) Limitou o número de usuários nos banheiros do shopping;

16) Limitou o número de pessoas nos elevadores, para 50% de sua capacidade, fixando cartazes desestimulando o seu uso e recomendando a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento;

17) Delimitou e fixou cartazes normativos estabelecendo o distanciamento de 5 degraus entre os clientes nas escadas rolantes;

18) Determinou o distanciamento de 2 metros nas salas dos caixas 24h e caixas de autoatendimento da Indigo;

19) Higienizará periodicamente, os caixas eletrônicos de auto atendimento, as máquinas de autoatendimento ou outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico com álcool 70%, ou preparações antissépticas;

20) Suspendeu os serviços de Concierge;

21) Manterá as portas de acesso ao shopping abertas, proporcionando um ambiente arejado;

22) Reduziu o horário de funcionamento do shopping ao público: das 12h às 18h (de segunda a domingo);

23) Realizou a limpeza das máquinas de ar-condicionado do shopping e colocou pastilhas antibactericidas nas bandejas;

24) Realizou a limpeza do sistema de exaustão;

25) Exigirá para ingresso e permanência nas dependências do shopping o uso obrigatório de máscara pelos lojistas, funcionários, fornecedores, colaboradores, que deverá ser usada em tempo integral, exceto no momento da refeição;

26) Suspendeu o uso da digital na catraca, para entrada ao shopping, pelos lojistas e colaboradores. A identificação se fará através de crachá de identificarão;

27) Orientou os colaboradores sobre o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, afim de evitar a formação e fiscalizar aglomerações de colaboradores bem como de clientes em frente a balcões de atendimento, caixas, nas áreas comuns internas e de circulação;

28) Orientou sobre os cuidados pessoais, sobretudo a obrigatoriedade da lavagem das mãos, antes, durante e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel setenta por cento, bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público;

29) Ressaltou sobre a importância da etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou com lenço descartável ao tossir, ou espirrar;

30) Restringiu, nos setores administrativos, a circulação de visitas e a realização de reuniões presenciais, sendo realizada, somente, se for estritamente necessário;

31) Adotou sistemas de escalas e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários, em 50% nos setores com 4 ou mais colaboradores, garantido o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 metros;

32) Realizou treinamento com os colaboradores sobre medidas protetivas;

33) Orientou funcionários e colaboradores sobre a obrigação de informar ao estabelecimento caso tenham sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid-19;

34) Realizará busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho, em colaboradores e funcionários com sintomas de síndrome gripal;

35) Afastará, imediatamente, pelo prazo de 14 dias, os colaboradores que apresentem sintomas de contaminação pela COVID-19, ou que tenham contato, ou convívio direto com caso suspeito, ou confirmado;

36) Suspendeu a utilização dos bebedouros dos lojistas e colaboradores. A orientação é trazer sua garrafa de água de casa;

37) Comunicará aos clientes através de totem nas entradas e cartazes de mall, as medidas de segurança para acesso ao shopping, como higienização das mãos, uso do álcool em gel, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, boas práticas sobre a utilização de escadas e elevadores, informações sobre nossas medidas de higienização e ventilação dos ambientes, conforme determina decreto;

38) Suspendeu a realização de eventos e ações que aglomerem público.

Cuidar da privacidade e proteção de dados pessoais é um compromisso permanente do Bella Città Shopping Center em conformidade com a Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.